Após firmar TAC, MPMS fiscaliza obras e acompanha recuperação do Ginásio de Ivinhema

Imagem: Decom MPMS
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Imagem: Decom MPMS
Após firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ivinhema para garantir a regularização do Ginásio Poliesportivo Municipal, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas e assegurar a execução das adequações previstas.
A medida dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo MPMS após a constatação de irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária, que identificaram falhas relacionadas à segurança, à salubridade e às condições de funcionamento do espaço esportivo.
O TAC prevê que o ginásio permaneça fechado até que sejam concluídas as intervenções necessárias para garantir a segurança dos usuários. Entre as obrigações assumidas pelo Município estão a elaboração e execução das medidas exigidas no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), a eliminação do acesso de aves ao interior do prédio e a correção de infiltrações e goteiras na estrutura.
O que estabelece o TAC
Pelos termos do acordo, o Município deverá apresentar, no prazo de três meses, o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (CVCBM). Já as medidas para impedir o ingresso de aves no local deverão ser implementadas e comprovadas em até seis meses. As adequações estruturais e sanitárias previstas para a completa regularização do prédio deverão ser concluídas em até oito meses.
Segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, com a instauração do procedimento administrativo, o MPMS passará a monitorar o cumprimento de cada uma das cláusulas pactuadas, reunindo documentos, relatórios, certidões e demais informações necessárias para verificar a execução das medidas dentro dos prazos estabelecidos.
O acordo também determina que o Município apresente relatórios periódicos, a cada 60 dias, demonstrando o andamento das obras e das providências adotadas, acompanhados de registros fotográficos das etapas já concluídas.
Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, o Município poderá ficar sujeito à aplicação de multa e à adoção das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público para assegurar a execução das obrigações e a preservação do interesse público.