Batayporã: irmãos gêmeos são condenados a mais de 20 anos de prisão por homicídio

Imagem: Arquivo
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Os irmãos gêmeos, Hiago Santos Maia e Higor Santos Maia, acusados do homicídio de Rafael Miguel Souza Gonçalves, crime ocorrido no ano de 2024, em Batayporã, foram condenados a mais de 20 anos de prisão cada um em julgamento realizado na última quinta-feira (16).
Conforme noticiado anteriormente pelo Nova News, ainda na época da prisão, Hiago e Higor confessaram que no dia 13/02/2024 mataram a vítima a facadas. Também naquela ocasião, os gêmeos disseram que praticaram o crime em razão de provocações feitas pela vítima.
Durante as investigações, foi apurado pela Polícia Civil que Rafael Miguel Souza Gonçalves possuía uma desavença anterior com um dos investigados e, em outras oportunidades, já teria sido vítima de ameaças praticadas tanto por ele quanto pelo irmão.
Na noite de 13/02/2024, os dois indivíduos teriam surpreendido Rafael, que se encontrava em sua residência, oportunidade em que desferiram diversos golpes de faca contra o morador, deixando-o agonizar no chão até a morte.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo MPMS, reconhecendo, por maioria de votos, tanto a materialidade quanto a autoria delitiva. As teses apresentadas pela defesa foram rejeitadas pelos jurados, que também afastaram a possibilidade de absolvição dos acusados.
Um dos pontos centrais do julgamento foi o reconhecimento das três qualificadoras apresentadas pelo MPMS: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O conjunto probatório demonstrou que o crime foi cometido com elevado grau de violência, mediante diversos golpes de arma branca, em contexto que evidenciou a vulnerabilidade da vítima e a superioridade dos autores na execução do delito.

Na fase de dosimetria da pena, o Juízo considerou aspectos que aumentaram a gravidade concreta da conduta, como a premeditação, a atuação conjunta e coordenada dos acusados e a intensidade da violência empregada. Tais circunstâncias foram determinantes para a fixação de penas superiores a 21 anos de reclusão para cada um dos condenados, a serem cumpridas em regime inicial fechado.
Além disso, foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, não sendo concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, diante do risco à ordem pública evidenciado no caso. (Com informações do MP-MS).
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