Publicado em 16/09/2024 às 11:50, Atualizado em 16/09/2024 às 15:51

Cartórios de Notas do país terão que emitir documentos digitais aos cidadãos

Agência Rádio Gov,
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Imagem: Arquivo / Canva

Todos os tabeliães de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos.

A decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, expande o serviço eletrônico notarial conferindo maior celeridade, economia, segurança, igualdade e acessibilidade aos usuários. A partir da publicação do Provimento CNJ de 2024, os tabeliães de notas têm prazo de 30 dias para integrarem os cartórios ao sistema. A medida atende à solicitação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

Ao determinar a ampliação do serviço, o corregedor justificou que a decisão contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais.

Atualmente, a plataforma e-Notariado conta com 1,4 milhão de atos protocolares praticados, 2,2 milhões de atos extra protocolares e certidões, além de 2,9 milhões de páginas autenticadas digitalmente.

Até o momento, foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.