Publicado em 25/03/2020 às 07:05, Atualizado em 25/03/2020 às 00:05
Medida anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira (24) vale por 90 dias para residências rurais e urbanas e serviços essenciais
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência em residências rurais e urbanas pelos próximos 90 dias, incluindo consumidores de baixa renda e serviços e atividades consideradas essenciais, como assistência médica e hospitalar. A medida é uma resposta à crise econômica provocada pela disseminação do novo coronavírus.
A agência informou que a decisão não impede a cobrança de débitos vencidos, prevista na legislação, nem a negativação de inadimplentes em cadastros de crédito.
As distribuidoras de energia elétrica poderão suspender temporariamente o atendimento presencial ao público com o intuito de evitar o contágio da covid-19. Devem ser priorizados atendimentos por telefone em casos de urgência e emergência e uso de meios automáticos de atendimento.
A entrega da fatura mensal impressa poderá ser substituída pelo envio de faturas eletrônica. Os código de barras poderão ser disponibilizados em sites ou aplicativos.
As distribuidoras poderão realizar leituras de consumo em intervalos diferentes do habitual ou até não realizar. No caso de não haver leitura, a fatura será calculada levando em conta a média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deve disponibilizar ao consumidor meios de informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.