Duas portarias, publicadas nesta sexta-feira (25) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, atualizam regras sobre o BPC, Benefício de Prestação Continuada.
Um dos documentos, em conjunto com o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, determina que os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas.
Já a outra portaria, em conjunto com o Ministério da Previdência Social estabelece que os beneficiados pelo BPC da Lei Orgânica da Assistência Social que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social de onde residem.
Segundo o governo federal, ainda existe um grande número de beneficiários do BPC que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses e o objetivo da medida é fazer com que o recurso chegue a quem mais precisa.
Os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação.
O cruzamento de informações vai ser realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública.
O governo federal vai realizar monitoramento contínuo das ações de revisão do BPC, implementando e mantendo bancos de dados sobre os benefícios alcançados pelas ações revisionais.
A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS. Por isso é importante manter os dados cadastrais atualizados.
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