Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi responsável por preservar 4,8 milhões de empregos desde o início de abril até esta quinta-feira (30). O BEm é pago pelo Governo Federal quando há acordo entre patrões e empregados com redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
O benefício integra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela Medida Provisória 936/20 para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 no mercado de trabalho e nas atividades das empresas.
A projeção é de que a medida preserve até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O investimento pode chegar a R$ 51,2 bilhões.
O valor do benefício pago é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários. Rondinelli Reinaldo da Silva é um dos milhares de brasileiros que vai receber o BEm. Ele trabalha como escrevente em um cartório de Brasília e este mês ele e outros colegas tiveram a jornada de trabalho reduzida pela metade.
“Nosso salário foi reduzido em cinquenta por cento e o chefe nos comunicou que o governo federal irá complementar nossa renda. Fico feliz por estar empregado, por essa ser uma solução para não perdermos nosso emprego, que o Governo Federal venha com isso ajudar os brasileiros para que possamos honrar e pagar nossos compromissos”, disse Rondinelli.
Como funciona
Durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus o empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão de contrato, por até 60 dias.
O trabalhador permanece empregado durante o tempo de duração dos acordos e pelo mesmo tempo depois que ele acabar. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias deve garantir a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além de multas.
A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo. Os acordos deverão ser comunicados ao Ministério da Economia e aos sindicatos.
Dados
O número de empregos preservados pode ser acompanho pela internet, no site https://servicos.mte.gov.br/bem/.
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