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A partir de 08/11, quem desrespeitar radares em Nova Andradina estará sujeito a multas e pontos na CNH

Apressadinhos, que passarem pelos equipamentos a mais de 50% acima da velocidade máxima permitida, responderão por infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir

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Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News

A partir do dia 08 de novembro de 2023, quem desrespeitar o limite de velocidade de 40 km/h próximo aos radares instalados em diversos pontos das avenidas Eurico Soares Andrade e Antônio Joaquim de Moura Andrade, em Nova Andradina, estará sujeito a multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo até mesmo perder o direito de dirigir.

Conforme apurado pelo Nova News, os equipamentos já estão operando em caráter educativo, sendo que, a partir da data citada, eles, de fato, começam a emitir notificações.

A data de início das autuações foi comunicada pela Prefeitura Municipal ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) por meio de ofício.

Portanto, a partir de 08/11/2023, quem for flagrado trafegando até 20% acima da velocidade permitida, que é infração média, será multado em R$ 130,16 e terá 04 pontos anotados da CNH.

Os condutores que trafegarem até 50% acima dos 40 km/h, atitude considerada infração grave, pagarão multa de R$ 195,23 e terão 05 pontos na CNH.

Os apressadinhos, que passarem pelos radares a mais de 50% acima da velocidade máxima permitida, responderão por infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.

Segundo a assessoria do Governo Municipal, os radares, bem como as sinalizações horizontal e vertical foram instalados pelo Detran-MS. 

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