Publicado em 07/02/2022 às 13:55, Atualizado em 07/02/2022 às 18:03
Municípios estão em desacordo com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e podem responder por improbidade administrativa
Na região de Nova Andradina, ao menos três municípios – Anaurilândia, Batayporã e Taquarussu - ainda não se adequaram à Lei Federal nº. 14026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. Dentre outras medidas, a legislação prevê a instituição da tarifa de coleta de resíduos, conhecida como taxa do lixo.
Ocorre que, segundo a Lei, a cobrança deveria ter sido estabelecida até julho de 2021. Com mais de 4 mil municípios sem cumprir o prazo, de acordo com a Agência Nacional das Águas (ANA), foi admitido o período até janeiro de 2022 para a implantação.
O objetivo da taxa é garantir eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, que geram despesas altas aos caixas públicos e acabam negligenciadas. O resultado são lixões e nenhuma gestão dos resíduos sólidos.
Prefeituras e Câmaras que não corresponderem à Lei Federal podem responder por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, pois a não criação da cobrança pode ser interpretada como renúncia de receita.
Além de Nova Andradina, na região, Bataguassu e Ivinhema já têm a taxa em vigor. Levantamento do sistema e-TCE, do Tribunal de Contas do Estado, aponta que, até outubro de 2021, outras 28 cidades de Mato Grosso do Sul já instituíram lei municipal regulamentando a taxa do lixo. Considerando o total, 39,24% dos municípios do Estado instituíram lei própria com os parâmetros para cobrança.
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