Após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio do promotor de Justiça em substituição legal, Allan Thiago Barbosa Arakaki, a juíza de Direito Bruna Tafarelo concedeu liminar para obrigar o município de Angélica a providenciar, no prazo de 90 dias, instituição adequada para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Foi instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça, inquérito civil para apurar a omissão do município em providenciar dependências para a realização de acolhimento de crianças e adolescentes, após o encerramento do vínculo contratual que possuía com a Associação Cantinho Bem-Me-Quer.
Conforme consta nos autos, até o final de 2019, por força de convênio, a entidade privada sediada em Ivinhema recebia os menores acolhidos. Porém, o elo contratual foi encerrado em razão de divergência acerca dos valores dos repasses periódicos.
De acordo com o promotor de Justiça, foi emitida uma recomendação no bojo do procedimento instaurado para que a municipalidade providenciasse dependências adequadas para a realização de eventuais acolhimentos. Contudo, não foi apresentada resposta dentro do prazo.
Posteriormente, a Promotoria de Justiça pleiteou, a título liminar, que o município fosse compelido a providenciar estrutura adequada para receber os menores decorrentes do acolhimento institucional, com estrutura mínima de funcionários para tanto.
Em sua fundamentação, a magistrada declarou que a probabilidade do direito decorre do art. 227 da Constituição Federal e do art. 88, I, do ECA, enquanto o periculum in mora advém da situação de percalços sofridos pelo Conselho Tutelar para o encaminhamento de menores em casos acolhimento institucional.
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