A prática de atividades físicas, como caminhadas, corridas e passeios ciclísticos entre as 16h e 05h também está proibida pelo decreto 2.789, que entrou em vigor no município de Nova Andradina no sábado (29/05/2021) e segue até domingo (06/06/2021). O Nova News decidiu reforçar o alerta após diversos contatos de leitores com esta dúvida.
Conforme o decreto, que visa reduzir o risco de contaminação pelo novo coronavírus, durante o horário do toque de recolher, entre 16h e 05h, só podem circular nas vias públicas servidores das forças de segurança em serviço, profissionais da área da saúde em serviço e trabalhadores de segmentos considerados essenciais.
Segundo o documento, no caso de cidadãos que precisem se deslocar de suas casas para seus locais de trabalho ou fazer o trajeto oposto, há uma tolerância de 45 minutos, caso o horário do percurso coincida com a restrição da circulação de pessoas.
Atividades de esporte, lazer e recreação não estão citadas como exceções nos artigos do decreto e, portanto, não devem ser realizadas em vias públicas dentro do horário de restrição.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas é realizada pelo Poder Público Municipal com apoio das forças de segurança, sendo que, em caso de descumprimento, o cidadão pode responder nas esferas administrativa, cível e criminal, conforme a legislação vigente.
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