Publicado em 28/08/2020 às 09:03, Atualizado em 28/08/2020 às 13:14
A partir de segunda-feira, dia 31 de agosto, o consumo local em bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers entre outros estão autorizados conforme informa o Decreto Municipal nº 210/2020, de 27 de agosto de 2020 publicado na edição desta sexta-feira (28.08), em Diário Oficial (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul) .
O documento, no entanto, salienta que além de estar proibido o consumo de bebidas alcoólicas, para atender os clientes deverão ser respeitadas determinações sanitárias como manter a higienização durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades as superfícies de toque (mesas, cadeiras, equipamentos, cardápios, teclados, etc.) preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro produto adequado; manter a disposição na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e dos funcionários do local; manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.
Será necessário também observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas, não permitindo que uma única mesa seja utilizada por mais de 2 pessoas e nem a junção de mais de uma mesa; manter louças e talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada.
Os restaurantes que se utilizam do sistema self-service deverão fornecer luvas descartáveis aos clientes para serem utilizadas na entrada do bufê além de estar proibida a realização nestes estabelecimentos de eventos com música ao vivo, danças ou outras atividades coletivas ou capazes de gerar a aglomeração de pessoas.
TOQUE DE RECOLHER
O consumo no local continua proibido durante o horário em que está vedada a circulação de pessoas (toque de recolher), ou seja, das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, válido para todos os dias da semana, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais, proibição está que se encontra em vigor por prazo indeterminado.
Fica proibido também a partir do Decreto Municipal nº 210/2020, o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros, praças e espaços públicos localizadas em Bataguassu.
RETORNO DE AULAS
O Decreto Municipal nº 210/2020 está permitindo a partir de 31 de agosto, o retorno facultativo e gradativo das aulas presencias nas instituições privadas de ensino.
As instituições de ensino interessadas em retomar as aulas presencias deverão apresentar previamente a Secretaria Municipal de Saúde o programa de retorno contendo todas as medidas de segurança a serem implementadas, que irá rever e definir o protocolo a ser seguido pela instituição.
O Decreto recomenda que as instituições deverão continuar oferecendo o ensino a distância para os alunos que optarem por não retornarem as aulas presencias neste momento.
LEILÕES
Passa a ser permitido a partir de 31 de agosto a realização de leilões presenciais desde sejam observadas determinações e que sejam limitadas 50% de sua capacidade.
Continuam em vigor todas as demais determinações previstas nos decretos anteriores ainda vigentes e que não foram revogados tacitamente pelo presente decreto como o uso de máscara para circulação das pessoas nas ruas, que permanece sendo obrigatório no âmbito do município.