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Batayporã promove levantamento e terá Mapa de Aptidões Agrícolas

Seguindo determinação da Receita Federal, instrumento de gestão terá panorama preciso da área rural do município e irá pautar cálculo seguro do ITR

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Servidores da Prefeitura acompanharam assessoria técnica durante levantamento em campo. Foto: Prefeitura de Batayporã

A Prefeitura de Batayporã realiza levantamento para elaboração do Mapa de Aptidões Agrícolas. Até então, o município não contava com esta ferramenta de gestão. Dentre outros benefícios, será possível atualizar as tabelas de referência para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida integra as determinações da Receita Federal, que rege as instruções normativas para a cobrança do imposto.

Conforme explicou o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Gabriel Boffo, o tributo é apurado por imóvel rural. As características espaciais de cada unidade produtiva permitem que o valor estimado a ser pago possa ser comparado com o valor autodeclarado pelos proprietários. Com o mapeamento, essa comparação se torna mais acessível e segura tanto para o contribuinte quanto para o recolhedor.

Segundo o gestor tributário da Sette Soluções Administrativas, Tiago Leal de Freitas, já foi possível promover a chamada repartição de aptidões classificando as regiões do município em lavoura boa, lavoura regular, lavoura restrita, pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural e preservação da fauna ou flora. Agora, a assessoria técnica se concentra na emissão dos laudos com a pauta de valores de acordo com as aptidões. A previsão é de que o trabalho seja concluído nos próximos três meses.

Malha fina

Os contribuintes cujas declarações do ITR no período de 2019 a 2021 estejam em desacordo com o Valor Terra Nua (VTN), que consta no Sistema de Preços de Terra (SIPT) relativamente ao município de Batayporã e tenham caído na malha fiscal da Receita Federal, devem realizar a retificação da declaração.

A regularização espontânea da DIRT, com retificação e pagamento de eventual diferença do imposto apurado considerando os acréscimos legais evita sanções como multa acrescida de juros.

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