Em consonância com o Governo do Estado, o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, prorrogou o Decreto que teve início em 1º de dezembro. O decreto 112/2020, com a nova determinação reforça as restrições estabelecidas no documento de número 106/2020.
Com isso, segue em vigor o “Toque de Recolher”, proibindo a circulação de pessoas nas ruas das 22h às 5h, salvo quem estiver em serviço da saúde, segurança, atendendo situação de emergência, e/ou outra situação justificada, sob pena de ser conduzido até o respectivo endereço.
A única alteração expressa pelo novo decreto é em relação ao uso coletivo de aparelhos ou equipamentos para consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, conhecidos como "narguilé", ou qualquer aparelho similar, bem como as rodas de tereré, em espaços públicos e em estabelecimentos privados ou públicos.
Também fica expressamente proibido o funcionamento de telões, televisores, música ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som nos restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares, sorveterias e similares.
Em todo o Estado - No último dia 10 de dezembro, o governador Reinaldo Azambuja anunciou que devido o crescente número de mortes causadas por infecções de coronavírus e hospitais superlotados à beira de um colapso, foi necessário determinar Toque de Recolher nos 79 municípios sul-mato-grossenses no período das 22h às 5h pelos próximos 15 dias.
A decisão é respaldada por projeções do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), que aponta a necessidade de adesão e implementação de protocolos de biosegurança para conter aglomerações, na tentativa de frear a contaminação.
Conforme o decreto estabelecido pelo governador, os municípios que não seguirem as regras serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPMS).
A fiscalização do Toque de Recolher está sendo realizada pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Vigilância Sanitária Estadual. A ação é reforçada pelas Guardas Municipais e Vigilâncias Sanitárias dos municípios.
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