Publicado em 04/12/2024 às 13:48, Atualizado em 04/12/2024 às 18:05

Boleto Falso: Energisa é condenada por vazamento de dados que facilitou fraude contra cliente de Nova Andradina

Cliente foi vítima de golpe após vazamento de dados pessoais; Justiça destacou falha na segurança da distribuidora

Redação,
Cb image default
Advogado Marcos Daniel Santi, responsável pela defesa da cliente no caso de vazamento de dados pessoais, explica os desdobramentos jurídicos da decisão do TJ-MS - Foto: Arquivo Pessoal

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu, por unanimidade, que instituições com informações de clientes são responsáveis por vazamentos de dados pessoais usados em fraudes, como o "golpe do boleto". A decisão considerou falhas no sistema de segurança que permitiram, no caso em concreto, o uso dos dados da consumidora.

O colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, que condenou a Energisa a restituir o valor pago equivocadamente pela cliente para terceiro, além de indenização por danos morais e honorários advocatícios.

De acordo com o advogado Marcos Daniel Santi, do escritório Francisco Farias Advocacia, a cliente realizou o pagamento de sua fatura por meio do site da empresa. Posteriormente, recebeu notificação de inadimplência e descobriu que o pagamento foi desviado para um fraudador. Os golpistas criaram um site falso, com informações idênticas às da fatura verdadeira, usando dados pessoais da consumidora.

Apesar de buscar solução administrativa, a cliente teve seu pedido de justificativa negado e passou a ser alertada sobre a possibilidade de ser inscrita em órgão de proteção ao crédito. Diante disso, ela ingressou com ação judicial, solicitando a devolução do valor pago indevidamente e compensação pelos danos morais sofridos.

"A cliente não tomou nenhuma atitude estranha ao que já realiza costumeiramente, ou seja, acessou o site da empresa e, na opção de login, tão somente inseriu seu usuário e senha, como faz todos os meses, sem que fossem informados quaisquer outros dados pessoais. Esta informação foi suficiente para ser direcionada a um site fake, porém, com todas as informações que somente a Energisa poderia ter", explicou Santi.

No acórdão, os desembargadores reconheceram que os golpistas tiveram acesso aos dados pessoais e contratuais da cliente, configurando uma falha de segurança por parte da empresa. "Efetivamente, terceiros fraudadores dispunham dos dados pessoais da autora, assim como das informações atinentes à relação de consumo mantida entre as partes. É certo que os fraudadores que emitiram a fatura falsa tiveram acesso a dados sigilosos da apelada, com quebra de segurança na hipótese, com o acesso de dados particulares da autora por terceiros", frisaram.

O tribunal também reconheceu que, embora a autora não tenha conferido o beneficiário da transação no momento do pagamento, a responsabilidade primária recai sobre a empresa. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços deve garantir segurança e adequação no fornecimento, sendo responsável pelos danos causados, independentemente de culpa.

"Outrossim, a despeito de a autora ter se descuidado ao não conferir o exato beneficiário da operação no momento do pagamento, a credibilidade das informações apresentadas é preponderante, no específico caso dos autos, pois a emissão do documento falsificado para pagamento, com todos os dados da autora e coincidentes com a fatura emitida, afasta a culpa exclusiva da vítima no presente caso. Desse modo, configurada a falha na prestação do serviço da ré, consistente no vazamento de dados sigilosos da autora, utilizados para concretizar a aplicação do golpe noticiado na inicial. Nessa situação, a ré deve ser responsabilizada", concluíram os desembargadores.

Além da reparação financeira, a decisão tem caráter pedagógico. Conforme o tribunal, o valor da indenização foi fixado para mitigar os danos sofridos pela cliente e desestimular novas falhas semelhantes por parte da empresa.