A Câmara Municipal de Anaurilândia publicou, na edição desta quinta do Diário Oficial, o Decreto Legislativo n°. 002/2022, que dispõe sobre o julgamento das contas da administração municipal no exercício fiscal de 2014.
A análise se refere à gestão do ex-prefeito Vagner Guirado, cujo o legislativo aprovou o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado para as contas do ex-prefeito, referente ao processo TC/MS/10471/2015, ficando, por conseguinte, rejeitadas as contas.
O processo se refere ao Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Anaurilândia, correspondente ao exercício financeiro de 2014, gestão administrativa e financeira de Vagner Guirado, prefeito à época, encaminhada à Corte de Contas para exame e julgamento em atendimento à disposição contida no art. 21, inciso I, da Lei Complementar nº 160/2012.
A Equipe Técnica do TCE, por meio da Análise Conclusiva ANA-2ICE –4215/2018, consoante revela o exame dos autos, considerou que a prestação de contas em epígrafe não se encontra apta a receber parecer prévio favorável à aprovação.
Ato contínuo, a Auditoria se manifestou pelo Parecer PAR –GACS LLRP –9481/2018, opinando no sentido de que a prestação de contas seja no sentido de parecer prévio contrário à aprovação.
O Ministério Público de Contas, por sua vez, acompanhou entendimento do órgão Instrutivo para opinar pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação, conforme Parecer PAR –4ª PRC –11527/2020.
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