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Câmara de Batayporã regulamenta concessão de diárias e impõe limite de viagens

Medida também proíbe concessão de diárias durante o período de recesso legislativo

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Imagem: Arquivo Nova News

Por meio da Resolução nº 001/2022, a Câmara Municipal de Batayporã regulamentou a concessão de diárias aos membros do Poder Legislativo e impôs o limite máximo de até de cinco diárias por mês.

A medida assinada pela Mesa Diretora vai ao encontro das recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Batayporã, alusivos aos gastos praticados em legislaturas anteriores.

A partir de agora, por força da resolução, as diárias deverão ser requeridas pelo próprio interessado, de forma escrita, e devidamente justificada no prazo de até 48 horas antes da realização do deslocamento.

Apresentado o requerimento, deverá ser autuado procedimento, enumerado de forma sequencial, indo concluso ao Presidente, que deverá deliberar em até 12 horas antes da realização do deslocamento.

A resolução também autoriza a possibilidade de se converter em diligencia, possibilitando ao requerente sanar o vício formal eventualmente encontrado, deferindo ou indeferindo a concessão das respectivas diárias, devendo tal decisão ocorrer de forma fundamentada.

As diárias também só serão pagas mediante a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público e correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou atividades desempenhadas.

Além disso, a resolução prevê desconto de 30%, se utilizado veículo oficial, e 50%, caso o requerente retorne no mesmo dia, podendo o desconto atingir até 80%, na ocorrência de ambos os cenários (uso de carro oficial, mais retorno na mesma data).

Ao retornar da viagem, o servidor e/ou vereador deverá preencher relatório e anexar prova da realização do ato, bem como os comprovantes de pagamentos das respectivas despesas, não sendo suficiente a mera declaração de comparecimento em determinado local.

Também fica expressamente proibida a concessão de diárias em período de recesso legislativo, ressalvados os casos de extrema excepcionalidade devidamente justificados.

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