Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (26), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 21, de 15 de Julho de 2021, que "dispõe sobre a faculdade de agente pública gestante do Poder Executivo e do Poder Legislativo requerer o desempenho de suas funções públicas em ambiente externo ("home office").
A medida leva em consideração a pandemia do novo coronavírus e tem validade até 31 de dezembro de 2021. Caberá à agente pública comprovar documentalmente que está gestante, enquanto o chefe da unidade organizacional deverá acompanhar a frequência da carga horária, sendo indispensável que disponibilize meios de contato.
Excepcionalmente, constatada a incompatibilidade do desempenho das funções com atividade "home office", o chefe do poder poderá autorizar que a servidora permaneça em sua residência durante a vigência da lei, sem quaisquer prejuízos aos seus vencimentos, desempenhando função compatível com "home office".
A agente pública que for exercer função em ambiente externo deverá priorizar o isolamento domiciliar, em cumprimento às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, sendo que o seu descumprimento acarretará na aplicação de penas legais e a perda dos direitos constantes na lei.
O projeto atende a Indicação 275/2021, apresentada na sessão ordinária do dia 2 de junho pelas vereadoras Gabriela Delgado (PSB), Márcia Lobo (MDB) e Cida do Zé Bugre (PL), visando adequar a situação das servidoras públicas municipais gestantes à Lei Federal nº. 14.151, de 12 de Maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2021.
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