Publicado em 11/04/2024 às 07:08, Atualizado em 11/04/2024 às 11:10
A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Ordinária n°. 01/2024, de autoria da vereadora Cida do Zé Bugre, que dispõe sobre a proibição de nomeação em cargo, emprego ou função pública de indivíduo condenado por práticas de crueldade contra animais.
O texto do projeto estabelece, em seu Artigo 1º, a vedação no âmbito da Administração Pública do Município. Além disso, a medida também veda a participação dessas pessoas em processos licitatórios.
A abrangência da lei é extensa, incluindo não apenas a Administração Pública Direta do município, mas também a Administração Pública Indireta, que compreende autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município.
Destaca-se que a vedação prevista na lei permanecerá em vigor até o prazo de 05 anos após a reabilitação criminal, conforme estabelecido no §2º do Artigo 1º, nos termos da legislação penal brasileira. Esta disposição visa não apenas punir, mas também incentivar a reabilitação e a mudança de comportamento dos indivíduos condenados por crueldade contra animais.
A vereadora Cida do Zé Bugre, autora do projeto, expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando a importância de políticas públicas que promovam o respeito e a proteção aos animais. Em suas palavras, "esta lei representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e compassiva, onde os direitos dos animais são reconhecidos e valorizados".
O projeto segue agora para ser sancionado pelo prefeito de Nova Andradina, Gilberto Garcia. Com a sanção, cabe ao Poder Executivo a elaboração e a implementação dos regulamentos necessários para a execução desta lei.