O caso de um trabalhador rural de Nova Andradina com doença na medula cervical chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou a sua aposentadoria por invalidez, em sentença proferida pela 8ª Turma do TRF 3, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez ao trabalhador com mielopatia cervical.
Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Segundo o processo, o autor trabalhou desde criança na roça, no cultivo de café e algodão. Já adulto, adquiriu uma chácara, onde plantou mandioca, horta, criou porco e galinha para sobrevivência.
Há quatro anos, adoeceu, com sintomas de fraqueza e perda de equilíbrio devido à mielopatia cervical. A doença causa alterações degenerativas na medula espinhal e é mais comum em idosos. Com isso, requereu o benefício previdenciário ao INSS.
Após o pedido ser negado administrativamente, o trabalhador rural acionou a Justiça. A 2ª Vara Estadual Cível de Nova Andradina/MS, em competência delegada, reconheceu o direito ao auxílio-doença e o converteu em aposentadoria por invalidez, desde a data de juntada do laudo. O INSS recorreu ao TRF3 e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais.
Ao analisar o caso, a juíza federal convocada Vanessa Mello, relatora do processo, afirmou que documentos e testemunhas comprovaram as exigências necessárias para o direito ao benefício.
“O conjunto probatório restou suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez. A perícia médica concluiu ser, o apelado, portador de mielopatia cervical e o considerou incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, desde fevereiro de 2020”, destacou.
Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, manteve sentença que determinou a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir de 17 de novembro de 2021, data de juntada do laudo ao processo.
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