Publicado em 29/06/2023 às 08:43, Atualizado em 29/06/2023 às 12:49

Censo 2022: Ivinhema é o município que mais cresceu na região

Bárbara Ballestero, Redação Nova News
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Imagem: Negócios e Franquias

Os dados do Censo 2022, divulgados ontem (28), ainda seguem sendo digeridos por gestores da iniciativa pública e privada, mas já apontam mudanças de paradigmas, principalmente para que mora no interior.

No Vale do Ivinhema, por exemplo, Nova Andradina, o maior município da região, viu sua taxa de crescimento anual ficar em 0,53%, considerando os dados de 2010 (45.585 habitantes) e de 2022 (48.563 pessoas).

O percentual segue em linha com a média nacional de 0,52%, porém, é inferior a de Mato Grosso do Sul, 0,99%. Na região, a maior média foi Ivinhema, com 1,84%. Angélica também se destacou, com taxa de crescimento de 1,3%.

Quem também teve uma taxa de crescimento anual acima da média foi Bataguassu, 1,25%, enquanto Batayporã e Taquarussu permaneceram em níveis próximos, considerando os dois levantamentos do IBGE, com -0,17% e 0,24%, respectivamente.

Novo Horizonte do Sul "encolheu" -0,38%, enquanto Anaurilândia registrou -0,86%.

Para os municípios que perderam população, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo.

A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total.

O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024. A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.

Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.