Publicado em 12/01/2020 às 05:40, Atualizado em 12/01/2020 às 09:47
Prefeito Gilberto Garcia deu posse às eleitas para o mandato 2020-2024 e anunciou a aquisição de um novo veículo para uso do órgão de proteção às crianças e adolescentes
Referência em Mato Grosso do Sul pela estrutura que dispõe e pelo trabalho que desenvolve, o Conselho Tutelar de Nova Andradina teve suas membros titulares e suplentes eleitas, diplomadas e empossadas para o mandato 2020 – 2024.
A cerimônia foi realizada na sala de reuniões, anexa ao Gabinete do Paço Municipal, nesta sexta-feira, dia 10 de janeiro, com a presença do prefeito Gilberto Garcia, presidente da Câmara Municipal, Amarelinho, vereadores Wilson Almeida e Robertinho Pereira, secretária de cidadania e assistência social, Julliana Ortega, vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Gedilma Quintana Marques e a secretária do CMDCA, Fernanda Pereira de Souza Chagas, entre outros membros .
Na ocasião, o prefeito destacou a importância do órgão para a proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente e anunciou a aquisição de um novo veículo zero Km para o Conselho Tutelar, em parceria com a Câmara Municipal.
Gilberto ressaltou ainda o empenho do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Cidadania e Assistência Social na condução do processo eleitoral das novas conselheiras e desejou sucesso. “Desejo um grande trabalho as conselheiras eleitas e que Deus abençoe a todas. A Prefeitura continuará sendo parceira e dando total apoio para que possam continuar desenvolvendo suas funções da melhor maneira possível”, frisou o prefeito.
Falando em nome do Conselho, Ana Claudia, que exercerá seu terceiro mandato, agradeceu ao prefeito Gilberto pela compra do novo veículo. “O carro que temos foi adquirido há 7 anos, ainda quando o Senhor exercia seu primeiro mandato. É um Uno, que já está muito rodado e aquém das nossas necessidades diárias. Com certeza, este novo veículo dará mais segurança e conforto não apenas a nós, servidoras, como também as crianças e adolescentes”, explicou a conselheira.
A secretária Julliana reiterou que o novo veículo será usado principalmente para dar cumprimento às ordens judiciais. “Muitas vezes, o juiz determina que a criança deve viver com os avós ou outro parente que reside fora do município. O Conselho Tutelar tem que levar esta criança até o seu destino e garantir segurança, apoio e proteção. Sem dúvida, a compra deste veículo chega em boa hora”, comenta a gestora da pasta de assistência social.
O pleito eleitoral para escolha das conselheiras titulares foi realizado em 6 de outubro de 2019. As eleitas tomaram posse e entraram em exercício nesta sexta, dia 10 de janeiro. As suplentes serão chamadas conforme necessidade, respeitando a ordem de classificação.
Ao final do ato, as novas servidoras municipais prestaram o juramento, assumindo o compromisso de exercer a função de maneira a cumprir as normas estabelecidas pelo CONANDA e zelar pela garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Andradina, respeitando ao próximo e as leis municipais, estaduais e federais que normatizam este trabalho.
Conselheiras Tutelares Titulares e Suplentes eleitas
Sandra Capessi Pinheiro
Michele Campina da Silva
Aline Oliveira Diniz
Ana Claudia Crecencio P. da Silva
Jaqueline de Souza Pereira Prado
Geovana Alves de Andrade
Priscila da Silva Nunes
Fabiana Mara Diniz
Margareth Ap. Cruz dos Santos Gibin
Jessica Agostinho Moreno Simplicio
Atribuições do Conselho Tutelar
De acordo com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.