Publicado em 13/04/2023 às 09:15, Atualizado em 13/04/2023 às 12:30
A comercialização de terras e cascalhos gerou recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) à Prefeitura de Ivinhema, considerando, entre outros trechos do documento, “que aparenta ser pouco crível que nesta urbe, possuidora de quase 30 mil habitantes, não haja concorrência, ou melhor, interesse do ingresso de empresas para a disputa do mercado de comercialização de terras e cascalhos, movimentando altas somas financeiras, com pouco risco de desvalorização do mercado”.
A recomendação também considera “que, sob o aspecto das relações entre particulares, cabe ao Poder Público se atentar ao princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no art. 1º, IV, art. 170, caput, da CF/88, o que lhe franqueia a prerrogativa de interferir no mercado a fim de romper as verticalizações de determinados segmentos do mercado e contornar as falhas de mercado (assimetria de informações, verticalização, externalidades negativas e positivas, etc);”.
Em outro trecho, a Promotoria de Justiça cita, inclusive, que uma empresa teria “apresentado documentação à municipalidade, aguardando a respectiva manifestação desta, motivo pelo qual urge à municipalidade que se dê uma resposta oficial à empresa nominada e aos interessados na exploração deste segmento do mercado, possibilitando uma concorrência mínima, ganhando com isso os particulares e o próprio Poder Público”.
Diante disso, o MPE recomendou ao prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, para que, em até 30 dias, promova a análise de eventuais pedidos e documentos apresentados e que estejam pendentes pela empresa nominada e por demais empresas que tenham o intuito de exploração econômica, sem prejuízo de exigir a documentação ambiental pertinente.
A Promotoria cobrou, ainda, no caso de a empresa privada não possuir os documentos obrigatórios e pertinentes, inclusive, os ambientais, que a municipalidade dê ciência formal a empresa interessada a fim de que aquela possa suprir a irregularidade ou omissão em um prazo razoável, porém, antes do início da exploração econômica da atividade.
Sem prejuízo, quanto à relação Poder Público-fornecedor, o MPE orientou que realize, a municipalidade, um estudo de alternativas mais econômicas para atender a demanda municipal por terras e cascalhos no seu interesse público, passando a implementar uma política pública mais econômica e ambientalmente eficiente para o atendimento de sua demanda interna que não seja a mera aquisição por si só de outra empresa.
Além disso, recomendou-se que a Prefeitura utilize as terras e eventuais cascalhos de propriedade do próprio ente público municipal, seja previamente desapropriando ou não, desde que obtida anteriormente a autorização do órgão ambiental competente, para fins de atendimento das obras e necessidades da municipalidade, evitando a aquisição dos bens nominados em razão de ausência de qualquer singularidade ou raridade que justifique tal medida.