Comerciantes da noite em Nova Andradina divulgaram vídeos nas últimas horas fazendo apelo às autoridades em relação ao novo horário permitido de funcionamento, imposto pelo decreto estadual, que permite que os estabelecimentos estejam abertos ao público até as 20h e posteriormente funcionem somente pelo delivery.
“Senhores membros do comitê e gestor municipal não fechem o nosso comércio, aqui são nove famílias que dependem desse emprego,” disse um dos comerciantes. Confira abaixo:
Mato Grosso do Sul passa a ter toque de recolher das 20h às 5h a partir de domingo (14) nos 79 municípios. A circulação de pessoas e veículos nesse horário - salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável - fica proibida.
O colapso da saúde, com 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado, levou o governador Reinaldo Azambuja a decretar duras medidas para tentar conter o pior momento da pandemia de Covid-19 em MS, com mais de 3,5 mil mortes e média diária de quase mil contaminações.
Decreto
O novo decreto tem validade de 14 dias, tendo início no dia 14, seguindo até 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas.
Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.
Órgãos públicos
Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato de regulamentação a aplicação e alcance desse regime.
Hospitais
O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
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