A partir desta segunda-feira, dia 17 de agosto, entrou em vigor no âmbito do município de Bataguassu, o Decreto nº 199/2020, de 14 de agosto de 2020, que flexibiliza algumas atividades comerciais locais.
De acordo com o documento publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (14.08) e que está disponível para acesso através do Portal da Transparência (http://45.182.157.6:8079/transparencia/), fica permitido o funcionamento de academias particulares de qualquer natureza e similares; a realização de atividades religiosas (cultos e missas); o funcionamento de clínicas de estéticas, clínicas de massagens/drenagens, salões de beleza, salões de cabeleireiros e barbearias; estúdios de tatuagem e de piercing e afins; e pousadas desde que respeitadas medidas de higiene específicas para cada setor impostas pela Secretaria Municipal de Saúde.
VEDAÇÕES
Permanece vedado, por sua vez, até o dia 30 de agosto, o consumo local em restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins, independentemente do horário, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.
Estão vedados também a realização de cursos e capacitações presenciais (escolas de idiomas, músicas e similares); práticas coletivas ao ar livre; e realização de grandes eventos públicos e privados, assim como reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas e similares.
Aos domingos, com objetivo de diminuir a circulação de pessoas, permanece vedado o funcionamento de todas as atividades econômicas e sociais no âmbito do município de Bataguassu até o dia 30 de agosto, com exceção dos serviços considerados essenciais como:
- Farmácias e drogarias;
- Estabelecimentos de assistência à saúde;
- Estabelecimentos que oferecem serviços de infraestrutura tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, telefonia e internet;
- Feira livre municipal;
- Postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;
- Conveniências de postos de combustíveis localizados às margens da rodovia federal, sendo vedado o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas;
- Atendimento médico veterinário de urgência e emergência; serviços de entregas (delivery);
- Serviços funerários;
- Serviços de hospedagem em hotéis e pousadas;
- Construção civil e estabelecimentos industriais;
- Oficinas mecânicas;
- Restaurantes localizados às margens da rodovia federal, vedando-se os serviços self-service; venda e consumo no local de bebidas alcoólicas; devendo-se os estabelecimentos observar as demais normas sanitárias em vigência;
- Atividades religiosas;
O documento também mantém o toque de recolher no horário das 22 horas às 05 horas do dia seguinte (horário de Brasília), exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais (deslocamento ao trabalho e entregas delivery). O uso de máscara permanece obrigatório para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
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