Publicado em 13/04/2020 às 09:02, Atualizado em 13/04/2020 às 13:06

Covid-19: Batayporã terá fiscalização rigorosa para quem não cumprir regras

Novo decreto estabelece critérios para atividades comerciais e descumprimento de medidas acarretará em multa de R$ 2 mil

PMB,
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Foto: Aline Leão/Assessoria PMB

Um novo decreto visando a necessidade iminente de evitar aglomerações para a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) foi editado pelo Executivo Municipal, estabelecendo critérios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Batayporã.

Dentre as determinações está instituída a multa no valor de R$ 2 mil para os estabelecimentos que não cumprirem com as novas medidas, bem como àquelas previstas nos Decretos Municipais anteriormente publicados.

O Decreto nº 28/2020, assinado pelo prefeito Jorge Takahashi, foi emitido em consonância com o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, considerando ainda que por meio da Portaria 870/2020, a Defesa Civil Nacional decretou estado de calamidade pública em Mato Grosso do Sul.

A partir de segunda-feira (13), ficará suspenso o atendimento presencial em conveniências, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes, ressalvadas as atividades internas para realizar somente a entrega mediante delivey, sendo obrigatória a utilização de máscara e álcool 70%. A entrega em balcão está vedado.

Para as padarias, a recomendação é que funcionem internamente para realizar somente os serviços de entrega (delivery) ou no balcão, sendo vedado o consumo local.

Atividades essenciais - As recomendações anteriores não se aplicam aos estabelecimentos que tenham atividades essenciais, como supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, postos de combustíveis, agências bancárias e consultórios médicos.

No entanto, os mesmos deverão providenciar padrões de atendimento ao cliente, sendo permitido a estadia de no máximo dez pessoas por vez, além de organizar as filas fora e dentro do estabelecimento, com distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários.

Agências bancárias – A orientação também se estende às agências bancárias, Casas Lotéricas, e demais pontos credenciados de atendimento e recebimento de boletos, que além das obrigações previstas nos protocolos de prevenção da pandemia do Covid-19, deverão obrigatoriamente disponibilizar funcionário com equipamento de proteção individual (EPI) adequado, na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, distribuir senhas e evitar aglomerações.

Recomenda-se ainda a entrega de senhas e a realização de agendamentos de horários tão logo comecem as aglomerações, adequando o número de pessoas a serem atendidas ao espaço físico existente em cada estabelecimento.

Vale ressaltar, que a agência ou lotérica deverá permitir somente a entrada de quem será efetivamente atendido, conforme ordem da fila. Caso necessário, sugere-se a solicitação de auxílio das forças de segurança para ordenamento das filas.

A implementação da distância mínima obrigatória de dois metros entre os cidadãos na fila e também dentro dos estabelecimentos, bem como a abertura das agências bancárias uma hora antes do horário normal para atendimento exclusivo de idosos, estão previstas no decreto.

O documento também restringe o atendimento presencial ao pagamento de benefícios previdenciários e segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e outros benefícios sociais, como seguro-desemprego, seguro-defeso, abono salarial e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que não tenham o cartão-cidadão.

Será necessária ainda, a disponibilização de ao menos dois funcionários com equipamento de proteção individual (EPI) adequado para auxiliar os cidadãos nos caixas de autoatendimento.

Aglomeração – O Decreto também considera aglomeração o conjunto ou reunião de quatro ou mais pessoas que não obedeçam o distanciamento mínimo de dois metros.

Quarentena - O descumprimento da notificação de isolamento decretado no município também acarretará a multa no valor de R$ 1 mil, e em caso de reincidência R$ 2 mil, além de haver a responsabilização civil, penal e administrativamente.

Segundo o Chefe do Executivo, a Vigilância Sanitária ficará responsável a reportar aos estabelecimentos comerciais as novas determinações estabelecidas no decreto, bem como a manter e intensificar a fiscalização e orientações à comunidade para os cuidados necessários, a fim de evitar o contágio e combater o coronavírus.

“É importante que todos respeitem as recomendações e só saiam de casa se for extremamente necessário. Somente assim, vamos conseguir amenizar os efeitos do coronavírus. Todas as medidas adotadas pela Administração Municipal têm a única finalidade de preservar vidas”, ressaltou Takahashi.