Publicado em 17/05/2020 às 06:16, Atualizado em 17/05/2020 às 10:21
Decretos com as novas decisões serão publicados no Diário Oficial do Município
Aulas presenciais das escolas de ensino profissionalizante e aperfeiçoamento estão autorizadas
Os estabelecimentos de ensino profissionalizante e de ensino de aperfeiçoamento para menores de idade, no prazo de 30 dias, contados do dia 18.05.2020, poderão funcionar com aulas presenciais, até às 21h30min, desde que mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m (dois metros) lineares entre elas e no máximo dois alunos por aula.
Flexibilização do horário de funcionamento das academias
Outra novidade é a expansão do horário de atendimento das academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, passando a funcionar das 5h às 21h30.
Em ambos os casos estão mantidas a obrigatoriedade do uso de máscaras e normas de higienização.
Funções "home office" serão autorizadas somente mediante apresentação de laudo médico
A partir de segunda-feira, dia 18 de maio, os agentes públicos que estiverem desempenhando suas funções "home office" somente poderão ser autorizadas a permanecerem nesta modalidade de trabalho caso apresente laudo médico que recomende o isolamento em virtude de imperioso risco à saúde do paciente, que será avaliado por especialista da Secretaria Municipal de Saúde.
Nos demais casos, os servidores deverão retornar aos órgãos públicos. A medida foi instituída pelo decreto nº 2.527, de 15 de Maio de 2020.
Novos decretos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município. Os documentos podem ser conferidos aqui.