A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que permitiu aos estados e municípios autonomia para impor restrições a celebrações religiosas presenciais, não deve alterar a realização de cultos e missas em Nova Andradina.
Com a decisão, caberá à prefeitura deliberar sobre o assunto. Em Nova Andradina, as igrejas poderão desenvolver suas programações desde que sejam observadas as restrições, principalmente quanto ao percentual mínimo de membros e toque de recolher.
Isso porque o Município seguirá as deliberações do Prosseguir – programa que visa estruturar um método baseado em dados, informações e indicadores capazes de nortear os diversos agentes da sociedade, principalmente os entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da COVID 19 em nosso Estado.
Como Nova Andradina está inclusa na zona de classificação “vermelha”, as igrejas poderão se reunir desde que observem o percentual de 50% de membros, referentes à capacidade do templo, e o término da reunião antes do início do toque de recolher, às 21h.
A disponibilização de álcool 70%, regras de distanciamento social e o uso obrigatório de máscara seguem no protocolo.
Entre em contato com o Nova News
Para falar com a equipe do Nova News, encaminhar fotos, denúncias e sugestões, entre em contato pelo WhatsApp (67) 9 9619-3999. Mas não é só isso! Enviando a palavra “SIM” para o mesmo contato, o leitor é cadastrado e passará a receber as principais notícias do dia!!!
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.