Publicado em 14/04/2020 às 08:36, Atualizado em 14/04/2020 às 12:50

Decreto autoriza consumo em bares e lanchonetes e realização de feiras livres em Bataguassu

Assecom,
Cb image default
Imagem: Divulgação

A Prefeitura de Bataguassu está flexibilizando algumas medidas preventivas em enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), entre elas, a permissão para que bares, lanchonetes, conveniências e afins voltem a atender clientes para consumo local nos estabelecimentos comerciais exceto durante o período do toque de recolher mantido das 21 às 5 da manhã (horário de Brasília). A medida também autoriza o retorno do atendimento das feiras livres aos domingos.

O ato normativo foi publicado por meio de Decreto Municipal nº 081/2020, de 13 de abril de 2020, na edição desta terça-feira, dia 14 de abril, em Diário Oficial (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul) e pode ser acessado também através da página (https://www.bataguassu.ms.gov.br/paginas/coronavirus-bataguassu).

De acordo com o prefeito Pedro Arlei Caravina (PSDB), as liberação da retomada dos atendimentos nos estabelecimentos comerciais foram discutidas na última reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). "Foram alguns pedidos que flexibilizamos com base nas determinações do Ministério da Saúde. No entanto, volto a reforçar aos nossos munícipes que permaneçam em suas casas e saíam em caso de máxima necessidade", comentou o gestor, que é presidente da Assomasul.

Conforme o documento, passa a ser permitido o consumo local em bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins, exceto durante o período em que está vedada a circulação de pessoas prevista no art. 1º do decreto nº 64, de 23 de março de 2020 (toque de recolher).

É normatizado no decreto que os estabelecimentos comerciais devem respeitar as seguintes determinações: manter higienização das mesas, cadeiras, equipamentos, cardápios; manter à disposição na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e funcionários do local; manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos); manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado; manter louças e talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada; observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas, não permitindo que uma única mesa seja utilizada por mais de 4 pessoas e nem a junção de mais de uma mesa entre outras medidas.

No que se refere as feiras livres, o decreto autoriza a realização das atividades em âmbito municipal aos domingos desde que seja respeitado um distanciamento mínimo de pelo menos 3 metros entre as barracas, sendo autorizado a ampliação do espaço da via pública originalmente reservado para sua realização

Não poderá haver o consumo de produtos no local, devendo as barracas e trailers deste gênero limitarem-se a fornecer os produtos para consumo nos domicílios dos clientes. Caberá aos feirantes também fazer o uso de luvas e máscaras, trocando-as a cada 2 horas, além de disponibilizar álcool em gel 70 % em todas as barracas e orientar a higienização das mesmas.

Fica proibida ainda a participação de feirantes oriundos de localidades que já possuam casos confirmados de Covid-19 bem como de feirantes que apresentem sintomas da doença ou que tenham mantido contato com pessoas que tenham apresentados sintomas.

O decreto salienta que todas as medidas definidas deverão ser observadas enquanto perdurar a situação de emergência declarada no âmbito do município ou até que serem expressa ou tacitamente revogadas.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

Conforme o documento, ficam suspensos a partir da publicação deste decreto e com o objetivo de resguardar o contágio e propagação do Coronavírus, a visitação e presença de acompanhantes nos hospitais e unidades de saúde públicos e privados, exceto para acompanhar crianças e casos de extrema necessidade e conforme avaliação da equipe médica responsável pelo paciente.

O descumprimento de qualquer das medidas já instituídas pelo município em enfrentamento ao Coronavírus e que permanecem em vigor caracterizará infração e sujeitará os infratores às sanções como advertência; multa pecuniária equivalente de 50 a 100 UFM; interdição parcial ou total do produto ou do estabelecimento; cancelamento de alvará, licença de localização e consequentemente de fechamento definitivo do estabelecimento.

Os recursos provenientes das penalidades serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para o enfrentamento ao Covid-19, e, acaso já encerrada a pandemia, preferentemente para as ações epidemiológicas do município.

O decreto também suspende pelo período de até 30 dias a contar do dia 7 de abril, os contratos de estagiários vinculados à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Esportes, assegurando-lhes a remuneração proporcional ao estágio prestado.

SERVIÇO

Confira as determinações completas através do link http://www.diariooficialms.com.br/assomasul ou através da página https://www.bataguassu.ms.gov.br/paginas/coronavirus-bataguassu.