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Decreto cria Central de Fiscalização Covid-19 em Bataguassu

Objetivo é coibir condutas incompatíveis com as ações de combate a pandemia em estabelecimentos locais

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Imagem: Assecom Prefeitura de Bataguassu

Através do Decreto Municipal nº 150, de 19 de junho de 2020, a Prefeitura de Bataguassu criou a Central de Fiscalização Covid-19. O objetivo é intensificar e coibir atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate a pandemia em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. Até o momento, o município registrou 22 casos confirmados da doença, sendo que 11 pacientes já estão recuperados / curados.

De natureza temporária, a Central de Fiscalização Covid-19 será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e será composta por servidores da Vigilância Sanitária e por outros servidores que vierem a ser designados pela coordenação.

De acordo com o documento, são tidas como incompatíveis as atividades e condutas vedadas ou em desacordo com as normas editadas pelo município até o momento.

Serão aplicadas penalidades administrativas aos estabelecimentos que descumprirem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus, entre elas:

- o fechamento pelo prazo de 10 dias das instalações e aplicação de multa de 25 Unidade Fiscal do Estado do Mato Grosso do Sul (UFM) em caso de um primeiro descumprimento, cuja constatação seja feita pela Central de Fiscalização;

- o fechamento pelo prazo de 20 dias das instalações e aplicação de multa de 50 UFM em caso de um segundo descumprimento, não necessariamente específico, cuja constatação seja feita pela Central de Fiscalização;

- Em caso de um terceiro descumprimento, também não necessariamente específico, ou no caso de não descumprimento das penalidades previstas nos incisos anteriores, o estabelecimento terá seu Alvará cassado.

Poderão ser aplicadas também apenas sanções pecuniárias em se tratando de serviços ou atividades essenciais.

MÁSCARAS

O descumprimento das determinações direcionadas aos munícipes como a obrigatoriedade de utilização de máscara, vedação de aglomeração, proibição de realização de eventos entre outras já previstas em atos editados anteriormente sujeitará aos infratores, de acordo com o novo Decreto Municipal, multa de 25 UFM em caso de um primeiro descumprimento; e de 50 UFM em caso de um segundo descumprimento, não necessariamente específico.

ATENDIMENTOS NORMALIZADOS

O decreto também menciona que desde o dia 15 de junho, o atendimento presencial nas repartições públicas municipais que sofreram restrição por conta das medidas de enfrentamento a Covid-19 foram restabelecidos em sua normalidade.

É mencionado ainda que prossegue em vigor a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca em todas as repartições públicas municipais, devendo ainda ser disponibilizado produto para higienização das mãos de todos aqueles que acessarem os referidos espaços públicos.

As repartições e órgãos públicos também estão autorizados a adotar medidas com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas como a formação de filas na parte de fora dos espaços fechados, hipótese em que deverá haver uma distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, entre outras.

BALANÇO

De acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado hoje, dia 22 de junho, Bataguassu registrou o 22º caso confirmado da doença. Do total de pacientes, 11 já estão recuperados / curados.

SAIBA MAIS

Todas as informações da Prefeitura de Bataguassu no que se refere ao combate ao Novo Coronavírus (Covid-19) estão disponíveis no Portal da Transparência e podem ser acessadas por meio do link http://45.182.157.6:8079/transparencia/. 

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