Publicado em 29/05/2020 às 14:46, Atualizado em 29/05/2020 às 18:50
Documento também amplia horário do toque de recolher e regulamenta funcionamento de bares, lanchonetes, conveniências e sorveterias
O decreto número 47, publicado neste dia de 28 de maio de 2020 pela Prefeitura Municipal de Batayporã, dispõe sobre a adoção e adequação de medidas complementares na prevenção e enfrentamento ao coronavírus, sendo que, umas das providências é a aplicação de multa de R$ 1 mil para quem realizar reuniões familiares, festas e comemorações com aglomeração de pessoas.
Segundo o documento, fica proibida, até 30 de junho de 2020, da realização festas de aniversário e de casamento, bem como outras reuniões festivas, sejam elas familiares ou não familiares, com a aglomeração de pessoas.
Conforme a normativa, o descumprimento da determinação acarretará ao proprietário do imóvel onde estiver ocorrendo o evento multa de R$ 1 mil além de outras sanções administrativas, civis e penais.
Da mesma forma, ficam proibidos os eventos públicos e cursos presenciais ministrados pela gestão municipal, também sob a mesma penalidade.
Denúncias
A população pode colaborar com as autoridades denunciando festas particulares, aglomerações de pessoas e demais situações que vão contra as recomendações preventivas ao risco de contágio de covid-19 pelos contatos (67) 9 9263-8458, (67) 9 9229-8913, (67) 9 9123-6498, (67) 9 9231-6927 e (67) 9 9271-2982.
Essas denúncias podem ser anônimas e a equipe fica de plantão, inclusive à noite e durante fins de semana e feriados.
Toque de recolher
Outra medida é a ampliação do toque de recolher, que passou a ser das 20h às 05h, sendo é válido em todo o território do município de Batayporã, devendo cada cidadão permanecer em sua residência, salvo quem estiver em serviço da saúde, segurança, atendendo situação de emergência. Quem descumprir poderá ser abordado e conduzido de volta ao seu endereço.
Aulas
Além disso, ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Batayporã no período de 19 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Lazer poderá adotar a utilização de atividades de regime domiciliar, a fim de evitar prejuízo na continuidade do ensino público municipal e no calendário escolar.
A carga horária dos servidores da Rede Municipal de Ensino será reorganizada pela Secretaria Municipal de Educação de forma que não haja prejuízo educacional.
Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o prazo de suspensão das aulas presencias dos projetos culturais, esportivos e artísticos, realizados por meio de entidades parceiras, bem como o prazo de suspensão de realização e apoio de eventos culturais, esportivos e artísticos, no âmbito municipal.
Projeto Conviver
Foi prorrogado até 30 de junho de 2020 o prazo de suspensão das atividades do Centros de Convivência dos Idosos (CCI) em virtude da alta vulnerabilidade deste grupo de risco diante do vírus.
Bares, lanchonetes, conveniências e sorveterias
Desde este dia 28 de maio de 2020, as conveniências, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes seguem autorizadas a realizarem atendimento ao público, no horário das 05h às 20h, porém, com a disponibilização de até cinco mesas com quatro assentos cada, sendo obrigatória a distância de dois metros, uso de máscaras e fornecimento de álcool 70%.
Fica autorizado o fornecimento de seus produtos por meio de entrega delivery até as 22h, porém o estabelecimento deverá ser fechado até as 22h30, com exceção das atividades essenciais e devidamente justificadas.
Medidas podem ser reavaliadas
Segundo a Prefeitura Municipal, as medidas previstas no decreto assinado pelo prefeito Jorge Takahashi já estão em vigor e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica local.