Publicado em 13/02/2021 às 09:35, Atualizado em 13/02/2021 às 13:37
Através do Decreto Municipal nº 096/2021, estão sendo mantidas suspensas diversas atividades em âmbito municipal. As medidas são válidas a partir de hoje, 12 de fevereiro e prosseguem em vigor até o dia 27 do mesmo mês.
De acordo com o documento publicado em Diário Oficial (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul), na edição suplementar desta sexta-feira (12.02), permanece suspenso visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.
Fica proibido ainda a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público tais como clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais e assemelhados) e também em serviços de hospedagem tais como hotéis, pensões, hospedarias, albergues, camping, pousadas e assemelhados.
No que se refere ao toque de recolher, o Decreto Municipal veda a circulação de pessoas até o dia 27 de fevereiro, no período das 23 às 6 horas (horário de Brasília) do dia seguinte, exceto, quando necessário para acesso aos serviços essenciais tais como deslocamento para o trabalho e entregas de produtos delivery. O toque de recolher não impede o funcionamento de serviços classificados como essencial, de acordo com o Prosseguir.
O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.
A penalidade de prisão só será aplicada quando esgotados todos os meios, sendo que neste caso, a autoridade sanitária recorrerá à autoridade policial para executar esta medida.