Estudantes de graduação deixarão de receber diplomas em papel e passarão a receber apenas a versão digital a partir deste mês. A mudança, válida desde 1º de julho, segue a Portaria nº 70/2025 do MEC (Ministério da Educação) e se aplica a todas as universidades públicas e privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. O objetivo é modernizar o processo, aumentar a segurança jurídica e reduzir fraudes.
Com a nova regra, o diploma em papel deixa de ter valor jurídico. A versão impressa poderá ser solicitada apenas para fins decorativos, mas não substitui o modelo oficial, que agora será produzido, validado e armazenado totalmente em ambiente digital.
A emissão do diploma digital exige assinatura eletrônica qualificada (tipo A3 ou superior), carimbo de tempo e estrutura no formato XML. A validade será garantida por meio de um link único (URL) ou QR Code que permitirá acesso e consulta pública ao documento a qualquer momento.
De acordo com o MEC, todas as instituições abrangidas pela medida deverão criar um ambiente virtual seguro para emissão, armazenamento e validação dos diplomas, garantindo acesso ao longo dos anos. Além disso, a pasta vai fornecer modelos padronizados, estrutura XML e aplicativos oficiais para leitura e verificação.
A obrigatoriedade, por ora, vale apenas para diplomas de graduação emitidos a partir de julho deste ano. Mas, conforme a mesma portaria, a medida será ampliada: a partir de 2 de janeiro de 2026, também será exigida para diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e certificados de residência médica ou multiprofissional.
Regras - Pela nova regra, cada diploma digital deve conter: URL única e segura (com até 255 caracteres) para acesso ao XML; representação visual opcional (sem valor jurídico); QR Code e código de validação para consulta; e assinaturas digitais reconhecidas pela ICP-Brasil.
A primeira via do diploma digital é gratuita, conforme determina a portaria. Contudo, a impressão do modelo visual para fins decorativos poderá ser cobrada, caso o aluno solicite um exemplar com papel especial ou tratamento gráfico diferenciado.
O MEC também alerta que instituições que não cumprirem os prazos estarão sujeitas a sanções administrativas, previstas no Decreto nº 9.235/2017. Já fraudes ou adulterações nos diplomas digitais poderão ser enquadradas como crimes. Tanto as instituições emissoras quanto registradoras responderão civil e criminalmente por irregularidades no processo.
Diplomas impressos emitidos até junho de 2025 continuam válidos. No entanto, a partir de julho, qualquer novo diploma impresso só terá valor como item simbólico, sem reconhecimento legal, caso não esteja vinculado ao documento digital emitido nos termos da portaria.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.