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Disputa judicial envolvendo Nova Andradina chega ao STF, que reforça dever de custeio solidário

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Imagem: Bárbara Ballestero - Arquivo Nova News

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do governo de Mato Grosso do Sul e confirmou que União, Estados e municípios têm responsabilidade solidária no fornecimento de tratamentos de saúde. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.557.241, relatado pelo ministro Flávio Dino.

O caso teve origem em pedido de redirecionamento de cumprimento provisório da sentença contra o município de Nova Andradina. O Tribunal de Justiça do Estado havia negado o pleito e manteve a obrigação solidária. O Estado recorreu, mas não obteve êxito.

Dino destacou que, no Tema 793, o STF já havia fixado entendimento de que qualquer ente federativo pode compor o polo passivo em ações que busquem garantir o direito à saúde. Ele lembrou, no entanto, que a definição sobre qual ente deve arcar com os custos cabe ao juiz na fase de cumprimento definitivo da sentença, com previsão de ressarcimento posterior.

Segundo o relator, rever a decisão estadual exigiria reexame de provas e de legislação infraconstitucional, o que é vedado em recurso extraordinário. Aplicou-se, assim, a Súmula 279 do STF, que impede esse tipo de análise.

A decisão reafirma que, em caráter provisório, não é possível deslocar a obrigação exclusivamente para um município ou Estado, mantendo-se o dever solidário entre os entes federados no custeio de tratamentos médicos.

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