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Dívidas dos contribuintes com a Prefeitura de Batayporã somam quase R$ 7 milhões

IPTU está entre os tributos mais negligenciados e representa perda de mais de R$ 2 milhões na arrecadação

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Executivo pode incluir devedores no cadastro de dívida ativa após 60 dias do vencimento das guias de cobrança - Imagem: Assessoria de Imprensa

De acordo com o resumo de dívida ativa disponibilizado pelo setor de Tributação da Prefeitura, a inadimplência dos contribuintes com todos os tributos municipais em Batayporã chega a quase R$ 7 milhões. O levantamento foi realizado no último dia 13 de janeiro e aponta o valor de R$ 6.697.366, 76. Vale destacar que os números saltam a cada dia devido ao acréscimo de juros. Boa parte dos débitos está concentrada no Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), que representa um total de R$ 2.457.919,79.

O IPTU é uma das principais fontes de receita dos municípios brasileiros. “É um dinheiro que faz uma falta tamanha para a gestão. Para se ter uma ideia, com R$ 1 milhão nós estamos asfaltando a Vila Militar. Toda arrecadação deveria estar em dia para conseguirmos revertê-la em obras e serviços essenciais”, pontuou o prefeito Germino Roz (PSDB).

Um dos fatores que incidiram na atual situação é a ausência de medidas de cobrança e de incentivo à regularização. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quando o município não realiza esforços para cobrar e receber débitos nos prazos e níveis previstos na Justiça, pode ser interpretado como um ato criminoso de Renúncia de Receita. As penalizações variam de multas até cassação de mandato.

“Ter a arrecadação em dia não pode ser tratado como uma questão política, mas administrativa, e é assim que estamos encarando essa situação, pois Batayporã necessita urgentemente de recursos para serem investidos em áreas fundamentais”, acrescentou Germino. No momento, apenas 35% dos contribuintes estão em dia com o IPTU no município.

Execução de dívida

A Prefeitura está apta a incluir os devedores no cadastro de dívida ativa do município após 60 dias do vencimento das guias de cobrança. A partir do momento em que o contribuinte é incluído nesse cadastro, existe o prazo de cinco anos para negociação dos débitos de forma amigável ou para que o Poder Público execute a dívida judicialmente. Nesse caso, é possível que o devedor tenha os bens penhorados a fim de garantir a quitação dos débitos.

“O primeiro passo é a notificação por parte da Prefeitura. Esperamos que todas as pessoas notificadas estejam interessadas em regularizar suas dívidas, pois isso é muito mais vantajoso para o contribuinte e para o município. Também estamos trabalhando em medidas de incentivo à regularização”, finalizou o chefe do Executivo.

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