Publicado em 18/11/2025 às 07:46, Atualizado em 18/11/2025 às 11:52

Em Bataguassu, juiz determina bloqueio de linhas usadas no golpe do falso advogado

José Portela, Redação Nova News
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Imagem: Divulgação - Arquivo

O Juizado Especial Cível de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul, condenou a Vivo S.A. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (responsável pelo WhatsApp no País) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um advogado que teve nome e imagem usados por golpistas em contas telefônicas e perfis adulterados no aplicativo de mensagens. A sentença também determinou o cancelamento definitivo das três linhas usadas pelos estelionatários .

O caso veio à tona após clientes informarem, em maio deste ano, que criminosos utilizavam números de telefone com foto e nome do advogado para simular atendimentos e solicitar depósitos referentes a supostos créditos judiciais. Segundo o processo, parte das vítimas chegou a transferir valores aos golpistas. O autor registrou boletins de ocorrência, notificou a OAB/MS e enviou pedidos de bloqueio ao WhatsApp, sem que houvesse resposta efetiva.

A prática, identificada como golpe do “falso advogado”, foi descrita na decisão como um esquema recorrente no País, baseado no uso de dados profissionais verdadeiros para convencer vítimas de que têm quantias a receber em ações judiciais. A fraude avança por meio de contatos telefônicos e perfis falsificados em aplicativos de mensagens .

Ao analisar o caso, o juiz leigo, Deilon Renato de Souza Muchon, concluiu que houve falha na prestação de serviços tanto por parte da Vivo, que não comprovou a regularidade na habilitação das linhas, quanto da Meta, que manteve as contas ativas mesmo após notificações formais. A decisão também citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 987, que reforçou o dever das plataformas de agir com rapidez e eficácia na contenção de perfis inautênticos usados para práticas ilícitas.

Com base nessas falhas, o Juizado julgou parcialmente procedente o pedido, fixou indenização e confirmou a tutela de urgência que já havia mandado suspender os números fraudulentos. A sentença foi posteriormente homologada pela juíza titular da unidade .

Cabe recurso da decisão.

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