Mesmo em ponto facultativo, o Diário Oficial da Prefeitura de Nova Andradina foi publicado na segunda-feira (14), véspera do feriado da Proclamação da República, com mais de 80 termos de notificação de decisão junto à dívida ativa. Para conferir se o seu nome está na lista >> CLIQUE AQUI <<.
Na publicação, a Prefeitura destacou que não remanesce outra alternava à Administração Pública a não ser decretar a revelia dos contribuintes e, sequencialmente, determinar que se inscreva no Livro próprio do Departamento de Tributação, a correspondente Dívida Ativa.
Ainda há prazo para recurso, contudo, transcorrido 30 dias sem a protocolização, os contribuintes poderão ser cobrados judicialmente e/ou encaminhando ao tabelionato para protesto, acarretando custas processuais e honorários advocacias, dada decretação da revelia.
Já, caso o contribuinte tenha efetuado o pagamento e seu nome conste na lista, ele deve comparecer ao Departamento de Tributação da Prefeitura munido de todos os comprovantes de pagamento para regularização do cadastro.
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