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Falhas em telefonia e internet em Nova Andradina levam vereadora a acionar PROCON e Anatel

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Imagem: Divulgação / Anatel

Na sessão da Câmara Municipal realizada em 9 de setembro de 2025, foram aprovados por unanimidade dois requerimentos (81/2025 e 82/2025) de autoria da vereadora Márcia Lobo (Podemos) endereçados ao PROCON local e à Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações — no Mato Grosso do Sul.

As solicitações contemplam dados sobre reclamações, denúncias e consultas contra Vivo, Claro e TIM nos últimos 24 meses, bem como a identificação das operadoras com maior número de queixas nesse período. São requisitadas também informações sobre metas contratuais de qualidade e cobertura — como nível de sinal, disponibilidade de serviço e velocidade de conexão —, além dos principais motivos das reclamações, incluindo cobranças indevidas, sinal fraco, publicidade enganosa e dificuldades no cancelamento dos serviços.

Nos requerimentos, a vereadora também busca detalhes sobre as medidas adotadas pelo PROCON e pela Anatel frente às reclamações — como abertura de processos administrativos, audiências de conciliação, aplicação de multas e envio de cópias das decisões —, assim como o cronograma de investimentos e de expansão da rede (incluindo 5G) prometidos pelas operadoras em Nova Andradina, com os respectivos status de cumprimento. Ela questiona ainda se há procedimentos ou inquéritos coletivos em andamento que investiguem a baixa qualidade generalizada dos serviços de telefonia.

A vereadora afirma que moradores, empresas e órgãos públicos têm enfrentado instabilidade nas redes, quedas frequentes de sinal e dificuldades no acesso à internet e a chamadas, especialmente com a operadora Vivo, e que essa situação tem comprometido serviços essenciais e emergenciais, prejudicando consumidores, impactando a economia local, o funcionamento da administração pública e até a segurança da população. “É nosso dever, enquanto representantes do povo, fiscalizar e cobrar providências. O consumidor tem o direito constitucional a um serviço eficiente, contínuo e de qualidade, e isso precisa ser respeitado”, disse Márcia Lobo.

A iniciativa está respaldada no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e nas normas da Anatel, que exigem padrões mínimos de qualidade e continuidade para os serviços de telecomunicações. A vereadora argumenta que as informações técnicas e oficiais poderão embasar uma eventual ação popular, com base no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, visando à proteção do patrimônio público e à defesa dos direitos dos consumidores.

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