Publicado em 14/10/2021 às 10:24, Atualizado em 14/10/2021 às 14:31
A fatia do ICMS Ecológico que será destinado para Nova Andradina em 2022 será maior que o montante repassado neste ano, conforme a Resolução SEMAGRO/MS Nº. 759, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Em 2021, o percentual encaminhado pelo executivo sul-mato-grossense para Nova Andradina ficou em 0,3153 (RES. SEMAGRO/MS Nº. 721). Já para o exercício fiscal de 2022, houve um acréscimo de mais de 71%, atingindo o percentual de 0,5418.
O prazo para interposição de recurso devidamente fundamentado será de 15 dias, contados da data da publicação dos índices provisórios no Diário Oficial do Estado, devendo ser dirigido ao diretor-Presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), por meio de protocolo na CAT- Central de Atendimento do Imasul (mediante agendamento) ou enviado no e-mail [email protected].
O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2019, 73 municípios capacitados receberam R$ 90.419.657,30 a título de ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.
Entre em contato com o Nova News
Para falar com a equipe do Nova News, encaminhar fotos, denúncias e sugestões, entre em contato pelo WhatsApp (67) 9 9619-3999. Mas não é só isso! Enviando a palavra “SIM” para o mesmo contato, o leitor é cadastrado e passará a receber as principais notícias do dia!!!