Publicado em 01/06/2024 às 08:14, Atualizado em 01/06/2024 às 12:18
CAIXA registrou 220 mil solicitações até o momento. Estudantes podem realizar a adesão via aplicativo ou site
O Governo Federal prorrogou até 31 de agosto o prazo para renegociação de dívidas do FIES. A situação de calamidade no Rio Grande do Sul foi um dos fatores considerados para a extensão de três meses do período para adesões. Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem a necessidade de comparecer à uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo SifesWeb.
Até o momento, a CAIXA registrou 220 mil solicitações de renegociação, totalizando R$ 9,70 bilhões. Os estudantes poderão ter seus contratos regularizados e seus nomes retirados dos cadastros restritivos, juntamente com seus fiadores. Os descontos podem atingir até 99% do total devido.
Condições:
Estudantes com contrato assinado até 2017, que se encontravam na fase de amortização em 30/06/2023 podem aderir até 31 de agosto de 2024. Será considerada a posição de atraso da dívida do dia 30 de junho de 2023.
As condições de renegociação foram definidas pelo Comitê Gestor do FIES (CG-FIES), que regulamentou a Lei nº 14.719/2023 através da Resolução nº 55/2023. São elas:
0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.
Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.
Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00.