Publicado em 01/10/2025 às 17:36, Atualizado em 01/10/2025 às 22:38

Filhos separados de vítimas de hanseníase têm cinco anos para pedir indenização

Política de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase durou até a década de 1980.

Campo Grande News,
Cb image default
Casas construídas para os hansenianos no Hospital São Julião. Foto: Arquivo/Internet

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que filhos de pessoas submetidas à política de isolamento e internação compulsória por hanseníase terão até cinco anos para pedir indenização ao Estado brasileiro. O prazo começa a valer em 29 de setembro de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

Entre as décadas de 1920 e 1980, milhares de pessoas diagnosticadas com hanseníase foram obrigadas a viver isoladas em colônias, e seus filhos, inclusive recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições infantis ou deixados com terceiros.

O processo foi movido pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase), que defendia que a gravidade da violação não poderia estar sujeita a prazos de prescrição.

O Campo Grande News contou a história de duas mulheres que foram obrigadas a se separar das famílias, por conta da doença.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli reconheceu que o Estado já assumiu a responsabilidade histórica, ao criar pensão especial para pacientes e filhos, mas defendeu que a previsibilidade das decisões judiciais exige aplicação do prazo de cinco anos, como em outros casos contra a União, os estados e os municípios.

Ficaram vencidos em parte os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia, que entendiam ser possível afastar a regra da prescrição. A tese aprovada fixou que as ações de indenização prescrevem em cinco anos, a contar da publicação da ata do julgamento, sendo necessária a demonstração, em cada caso, dos requisitos de responsabilização civil do Estado.