Buscar

Indicação sugere parceria para estágio de acadêmicos de Engenharia de Produção

Cb image default
Imagem: 7ª Arte

Em proposta conjunta, apresentada pelo vereador Josenildo Ceará (PT) e pela vereadora Cida do Zé Bugre (PL), na Indicação 228/2022, foi solicitada a criação de programa e convênio de estágio para acadêmicos do curso de Engenharia de Produção, da UFMS, Campus de Nova Andradina, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

A medida foi sugerida na 19ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, ocasião em que também foram apresentadas proposituras com foco em diferentes áreas. Na Indicação 225/2022, por exemplo, o vereador Deildo Piscineiro (PSDB) cobrou que sejam instalados bancos de concreto na Praça Antônio Capuci, localizada no Residencial Monte Carlo.

O parlamentar também é autor da Indicação 229/2022, em parceria com o vereador Alemão da Semente (PDT), em que reivindica a abertura de estacionamento para carros no canteiro central da Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade (frente a Trator Solo até alcançar a esquina com a Rua Elizabeth Robiano) e da Avenida Eurico Soares Andrade (desde o espaço de encontro da Avenida e a Rua José Taveira de Souza, estendendo pelo canteiro - em frente ao Renato Rodas e Funilaria do Dinda).

Já as vereadoras Cida do Zé Bugre e Márcia Lobo (MDB) solicitaram, na Indicação 226/2022, que sejam destinados cursos do Programa Cidade Empreendedora para as mulheres e as famílias que recebem assistência das unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Em conjunto com a vereadora Gabriela Delgado (PSB) e Deildo, as parlamentares também cobraram, na Indicação 227/2022, o cumprimento da Lei Federal Nº 9.452, de 20 de Março de 1997, que “Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.”, principalmente se tratando do Art, 2º. Que diz: “Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos”.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.