Foi publicada na edição desta quarta do diário oficial do Ministério Público Estadual, a abertura de inquérito civil para apurar possíveis irregularidades/ilegalidades no provimento dos cargos de Controladores Internos da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, da Câmara de Vereadores e da FUNSAU, responsável pela gestão do Hospital Regional, ante a necessidade de provimento dos referidos cargos com servidores efetivos.
O edital é assinado pelo promotor, Paulo Henrique Mendonça de Freitas, da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, e está à disposição na sede do MPE (Rua São José, 564, Centro) e de forma eletrônica: https://consultaprocedimento.mpms.mp.br/consulta/saj/processo. Inquérito Civil nº 06.2022.00000811-9.
Antes de abrir o inquérito, a Promotoria encaminhou ofícios solicitando esclarecimentos sobre as nomeações, no entanto, o órgão considerou que “há transgressão de razoabilidade e proporcionalidade injustificada – por consequência violação do princípio da moralidade – quando se preenche os cargos do órgão central do controle interno com servidores comissionados ou com função gratificada, eis que não há como compatibilizar a atividade de fiscalização que se faz efetivamente por meio de técnicas de auditoria por servidores que podem ser exonerados ad nutum ou desvinculados pelo chefe do executivo/legislativo”.
Para embasar o inquérito, o promotor utilizou entendimento do STF, de que, mesmo um servidor efetivo, não pode ser nomeado para chefiar o setor de controle interno em função de confiança, pois "o cargo de Controlador Interno desempenha funções de natureza técnica, para cuja realização não se faz necessária prévia relação de confiança entre a autoridade hierarquicamente superior e o servidor nomeado, que justifique a contratação por meio de provimento em comissão ou função de confiança, eis que ausente, na hipótese, qualquer atribuição de comando, direção, chefia ou assessoramento". (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.264.676 SANTA CATARINA).
Em sua resposta, a prefeitura informou que “está vago o cargo efetivo de provimento por concurso público exclusivo para área de Controladoria/Auditoria, que a atual controladora interna possui "função gratificada e que não há candidatos aprovados no último concurso público para o cargo efetivo da área de controladoria/auditoria”.
Já a Câmara indicou “que a servidora ocupante do cargo efetivo de provimento por concurso público exclusivo para área de Controladoria/Auditoria é, na verdade, técnica em contabilidade que exerce a função de diretora do departamento interno”.
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