Publicado em 12/08/2022 às 15:18, Atualizado em 12/08/2022 às 19:33
Entregadores de pizza, de remédios e todas as pessoas que ganham o sustento do mês sobre duas rodas terão que seguir legislação específica do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Trata-se da Resolução 943, que está em vigor desde o dia 1º de abril.
Para debater as competências municipais e outras adequações necessárias para dar cumprimento a essas novas normas legais, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por intermédio do Departamento Municipal de Trânsito reuniu várias lideranças do município e, em especial da área de trânsito.
“Ao compartilhar informações e debater a temática, as autoridades de trânsito tem como principal objetivo criar soluções para sensibilizar mototaxistas e entregadores para a importância dos condutores estarem atentos às mudanças, que garantirão mais segurança no trânsito e, consequentemente, menores índices de acidentes.
O encontro, realizado na última quarta (10), no Centro de Convenções, foi coordenado pelo secretário Roberto Ginell e pelo Diretor do DEMTRAN, Major Sobrinho. Participaram também os diretores CFC’s, Diretor do Detran/MS agencia local, Ricardo Lima, Presidente da Acina, Renato Lazarini, mototaxistas, motofretistas, policiais militares, bombeiros militares, agentes municipais, coordenadora de educação de trânsito, membros da JARI, dentre outros.
As palestras foram ministradas pela presidente do Conselho Estadual de Transito - CETRAN/MS, professora Regina Maria Duarte, conselheiro Tenente Luiz Carlos Duarte e o conselheiro Alandnir Cabral da Rocha.
Resolução 943 de 28 de março de 2022 dispõe o que será exigido dos trabalhadores e das motos para o exercício de ambos os serviços.
Do lado do profissional, o Contran passa a exigir para o desempenho da função de motofrete ou mototáxi que o condutor tenha no mínimo 21 anos de idade e pelo menos 2 anos de habilitação na categoria A. Também é exigido aprovação em "curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran". Por último, o profissional deve estar vestindo colete com elementos retrorrefletidos. Capacete com viseira ou óculos de proteção específico para motos são exigidos tanto para o motorista quanto para o garupa (no caso de mototáxi).
Já para a motocicleta, continua-se exigindo que o veículo tenha a famigerada "placa vermelha", indicando que está registrada como veículo de categoria aluguel. Além disso, deverão ter protetor de motor ou pernas em caso de queda, popularmente chamado de "mata-cachorro" e antena aparadora de linhas, ou corta-pipa.
Para quem for operar em motofrete, a motocicleta precisa ter ainda dispositivo específico para instalação de baú ou grelha, que podem ser fixos ou removíveis. Para motofrete, serão exigidas alças laterais e traseiras para o apoio do passageiro durante o transporte remunerado.
O Contran regulamentou até o tamanho dos equipamentos. Para baús (transporte fechado de carga na traseira da moto), sua altura não pode ser maior que 70 cm a partir do assento. A largura não pode superar a do guidão ou 60 cm. Para baús laterais em motofrete, a largura não pode superar a do guidão e sua altura não pode ser maior que a do assento. As grelhas (transporte aberto de carga na traseira) seguem a mesma restrição de largura, mas a altura do objeto transportado não pode superar 40 cm a partir do banco.
Em todos os casos, o comprimento do dispositivo de carga não ultrapassar a extremidade traseira da moto, nem atrapalhar o campo de visão dos retrovisores. No caso do uso de baús fechados, é preciso usar faixar retrorrefletivas também. E as exigências não param por aí. Para exercer motorfrete e mototáxi é necessária agora autorização local do órgão executivo de trânsito do respectivo estado. Além disso, as motos terão que realizar inspeção semestral para a fiscalização de conformidade dos itens de segurança exigidos.