A Justiça de Mato Grosso do Sul homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPMS) e o ex-vereador Mário Ferreira de Oliveira, encerrando o cumprimento de sentença de uma antiga ação de improbidade administrativa que tramitava desde 2010, época em que a Câmara era presidida por Adriano Palopoli.
O acordo foi chancelado pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Nova Andradina, que reconheceu a validade do TAC como meio legítimo de ressarcimento ao erário e determinou a extinção do processo com resolução de mérito.
Segundo o MPMS, Marião da Saúde aceitou ressarcir R$ 94.277,09 aos cofres públicos, valor calculado após a dedução de cerca de R$ 60 mil já pagos anteriormente. O montante deverá ser quitado por meio de desconto mensal de 30% sobre sua remuneração, conforme autorização expedida à Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS), órgão ao qual o servidor está vinculado.
O caso remonta a uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público contra Adriano Palopoli e Mário Ferreira de Oliveira, acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos.
A ação teve origem em uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que apontou irregularidades no pagamento de diárias durante o período em que Adriano Palopoli, então presidente da Câmara, e Mário Ferreira de Oliveira, exerciam mandato como vereadores.
De acordo com a denúncia, os dois teriam recebido e autorizado o pagamento de diárias sem comprovação do efetivo deslocamento, ou em valores superiores aos legalmente permitidos, violando princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade.
As apurações também revelaram que os pagamentos foram realizados de forma reiterada e sem respaldo documental, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário municipal. Além das diárias, houve apontamentos sobre gastos administrativos sem justificativa adequada, reforçando o entendimento de que os agentes atuaram de maneira dolosa ou, no mínimo, culposa grave, em detrimento dos cofres públicos.
A Justiça acolheu a tese do MPMS, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa, com base na antiga redação da Lei nº 8.429/1992, e condenou os réus à devolução integral dos valores, à suspensão de direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, além de multa civil.
Durante o cumprimento da sentença, o réu Mário Ferreira de Oliveira procurou o Ministério Público para firmar um acordo de ressarcimento, demonstrando interesse em quitar integralmente o débito e encerrar o litígio. O outro condenado, Adriano Palopoli, não aderiu ao ajuste e continua vinculado às obrigações originais da sentença.
Em petição protocolada e, 2025, o promotor William Marra Silva Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, solicitou a homologação do TAC e a retirada de restrições veiculares que haviam sido impostas via sistema Renajud. O Ministério Público também informou que houve composição extrajudicial com o Banco do Brasil, terceiro interessado no processo, resultando na extinção dessa parte da demanda.
Ao homologar o termo, a juíza destacou que o TAC, além de representar um “meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos”, atende à finalidade pública da reparação integral do dano e à busca por soluções mais céleres e efetivas para o ressarcimento ao erário.
“Constato o preenchimento de todos os requisitos exigidos por lei. Homologo o acordo celebrado pelas partes e declaro extinto o processo com resolução de mérito”, escreveu a magistrada em sua decisão.
Com a homologação, o processo — que já se arrastava há mais de 15 anos — chega ao fim, restando apenas o acompanhamento do cumprimento financeiro do acordo.
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