O prefeito de Taquarussu, Roberto Tavares Almeida, sancionou e promulgou a Lei Municipal nº 526/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção da contribuição para o custeio de iluminação pública (COSIP), aos contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na tarifa social cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora de baixa renda.
Para receber o benefício, a unidade deverá estar devidamente cadastrada na concessionária de energia elétrica como tarifa social e não ultrapassar a medida estipulada.
Cerca de 141 unidades consumidoras serão beneficiadas com a lei durante 90 dias, contados desde do dia 01 de abril até 30 de junho deste ano.
O prefeito destacou que a lei promove uma significativa economia para os consumidores nesse período critico que o país esta enfrentando, “nosso papel é buscar alternativas que ajudem as pessoas nos momentos de dificuldades”. argumentou.
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