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Lei da Escuta Protegida: MP instaura procedimentos em Anaurilândia, Bataguassu, Batayporã e mais 31 comarcas

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Imagem: Reprodução / Portal do MP-MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, vem trabalhando na implementação da Lei Federal nº 13.431/17 (Lei da Escuta Protegida), que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Contudo, neste ano de 2022, a atuação foi intensificada.

Assim, conforme levantamentos preliminares, desde janeiro de 2022, 28 comarcas aderiram ao material de apoio encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e pelo Núcleo da Infância e da Juventude, com a formalização de providências efetivas para a concretização dos objetivos da Lei da Escuta Protegida. Com efeito, nas comarcas de Anaurilândia, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Cassilândia, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Jardim Miranda, Mundo Novo, Nova Alvorada do Sul, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde, Sete Quedas, Sonora e Três Lagoas foram instaurados procedimentos administrativos. Por sua vez, em Água Clara, Sidrolândia e Deodápolis houve o registro de notícias de fato, com as deliberações sugeridas.

Ainda, apurou-se que seis comarcas já haviam instaurado procedimentos em período anterior, tais como Campo Grande, Dourados, Amambai, Brasilândia, Maracaju e Terenos.

A Promotora de Justiça Fabrícia Barbosa Lima, do Núcleo da Infância e da Juventude, pontua que a atuação ministerial uníssona, proativa e protecionista do MPMS merece especial destaque neste mês de maio, representando de forma concreta o compromisso da instituição no enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, pois mais da metade dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul estão sendo monitorados.

Vale dizer que a iniciativa tem como principal objetivo mitigar os reflexos danosos da violência sofrida ou presenciada por criança ou adolescente, com o desenvolvimento de políticas integradas e coordenadas que visem garantir os seus direitos humanos no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão. Dentre as diversas formas de violência, tem-se a violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não.

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