Após aprovação da Câmara Municipal, o prefeito de Taquarussu, Roberto Nem, sancionou e divulgou a Lei Municipal nº 527/2020 que estabelece a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios e artefatos explosivos, pirotécnicos sonoros em locais públicos e privados, abertos ou fechados no município.
O não cumprimento da lei acarretará aos infratores, multas de até cinco UFT (Unidade Fiscal do Município de Taquarussu) em primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência, além da apreensão imediata dos artifícios e condução imediata para a delegacia, onde será enquadrado no termo de importunação e perturbação do sossego.
O prefeito destacou que a lei atende a reivindicação da população, e que além de promover o bem-estar, protege as pessoas e animais que possuem sensibilidade na audição de ruídos excessivos. A lei está afixada no site oficial da Prefeitura Municipal de Taquarussu.
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