Publicado em 29/09/2025 às 13:31, Atualizado em 29/09/2025 às 17:36
O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul analisará, a partir de 6 de outubro, durante a 19ª sessão de julgamento virtual, o arquivamento de inquérito civil que investigava possível ato de improbidade administrativa em Nova Andradina.
O procedimento, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade, apurava irregularidades em acordo firmado entre o município e a empresa Nova Roma Loteadora e Incorporadora. O caso envolvia substituição de imóveis prevista na Lei Municipal nº 1.394/2017, após impasse judicial sobre áreas destinadas ao loteamento Jardim Monte Carlo.
De acordo com parecer da procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, a avaliação técnica demonstrou que o imóvel recebido pelo município no acordo homologado judicialmente possuía valor superior ao previsto no termo de doação inicial. Dessa forma, não se comprovou prejuízo aos cofres públicos.
O relatório também concluiu que não houve provas de conduta dolosa por parte dos envolvidos, requisito necessário para configurar improbidade administrativa. Com base nesses elementos, foi determinada a promoção de arquivamento do inquérito, homologada pelo colegiado.
A decisão, no entanto, não impede eventual reabertura das investigações caso surjam fatos novos, conforme prevê a Resolução nº 15/2007 da Procuradoria-Geral de Justiça
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