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MP é contrário à liberdade de dois homens flagrados com três toneladas de droga em Angélica

Prisão ocorreu no dia 13 de janeiro; Autores estavam com a carga de maconha em um caminhão roubado

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Foto: Divulgação/DOF

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, interpôs recurso, para que a Justiça reforme a decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Angélica e restabeleça a prisão preventiva de A. E. A e P. C. G da S., ambos presos por transportar em veículo roubado, mais de 3 toneladas de maconha.

Na decisão, foi concedida liberdade provisória aos réus como prevenção à propagação da infecção pelo vírus COVID-19.

Para o promotor de Justiça, “é um contrassenso permitir que presos provisórios ou definitivos, que já se encontram em situação de isolamento social, saiam do cárcere e retornem ao convívio social, ainda que com monitoração eletrônica, ou até mesmo “prisão domiciliar”, pois como é sabido, não é efetivamente fiscalizada pelo Estado por absoluta insuficiência de meios”, explica.

Ele afirma ainda que quanto à preocupação relacionada ao alastramento do coronavírus (COVID-19) no ambiente carcerário e ao risco de contaminação de presos, todas as medidas corretas ligadas ao combate da doença recomendam isolamento social. Tanto é que as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias são no sentido de que a população permaneça reclusa em suas residências e evite realizar eventos sociais e reuniões públicas.

No entanto, o promotor defende que conceder prisão domiciliar nessas hipóteses somente amplificará o clima de insegurança e medo já disseminado no seio social por conta da pandemia e seus efeitos deletérios, fazendo com que a população passe a temer além do vírus e da doença, a proliferação de ações criminosas cometidas por réus agraciados com a prisão domiciliar.

Conforme consta nos autos, a Agepen possui plano de contenção ao coronavírus (COVID19), prevista na Nota Técnica nº 01/2020/GAB/AGEPEN, de modo que a possibilidade de contaminação dos segregados e a consequente possibilidade de a doença se alastrar no interior dos presídios, caso um dos internos seja/esteja infectado, é praticamente nula.

Entenda o caso

No dia 13 de janeiro deste ano de 2020, os réus foram surpreendidos transportando, para fins de tráfico, em um caminhão roubado, mais de três toneladas de maconha.

A droga estava camuflada por debaixo de uma carga de tijolos, envolvidos em uma lona preta. Havia 170 fardos, totalizando 3.625 quilos de maconha.

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