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MP recomenda à Prefeitura de Ivinhema exoneração de servidores contratados precariamente e nomeação de concursados

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Imagem: Arquivo / Divulgação / Reprodução / MP-MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, Daniel do Nascimento Britto, recomendou à Prefeitura de Ivinhema que promova, no prazo de 48 horas, a exoneração imediata dos servidores que estão ocupando precariamente cargos públicos e nomeie, no mesmo prazo, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto nos editais do último concurso público.

Segundo a recomendação, foi constatado nos autos do Inquérito Civil nº 06.2018.00002821-4, instaurado em 25 de setembro de 2018, que parcela significativa dos servidores públicos municipais, especialmente, os agentes da saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentre outros, tem sido contratada sem concurso público, em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal.

Após diversas tratativas entre o Ministério Público Estadual e o antigo e atual gestor do Município, realizou-se concurso público, cujo resultado foi homologado e tornado público no dia 13 de janeiro de 2023. Entretanto, até o momento, apenas algumas convocações foram realizadas pela Administração Pública, e o MP-MS tem recebido diversas denúncias de que as contratações precárias continuam, mesmo após a realização do certame, com aprovados aguardando nomeação.

Diante dos fatos, o Ministério Público também recomendou que a Prefeitura de Ivinhema exonere, no prazo de 10 dias, servidores contratados que estão ocupando precariamente vagas puras em cargos públicos, desde que verificada a existência de concursado aprovado e aguardando nomeação, principalmente, nos serviços afetos à área de saúde, uma vez que a maioria das denúncias recebidas pelo MP-MS se referem a contratações precárias de enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Recomendou-se, ainda, que a Prefeitura de Ivinhema se abstenha de promover novas contratações temporárias, exceto nas hipóteses admitidas por lei, ou seja, eventuais afastamentos de servidores públicos efetivos ou na hipótese de ausência de candidatos aprovados no concurso público vigente.

A Prefeitura de Ivinhema tem o prazo de 10 dias para informar sobre as medidas adotadas. Em caso de omissão, a recomendação dá ciência quanto às medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive improbidade administrativa.

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